COMUNICADO CAJ OAB/SP - RECURSO DE PAGAMENTO E NÃO PAGAMENTO DE CERTIDÕES
Senhores (as) advogados(as),
Tendo em vista o Comunicado n.º 2/2017, referente a RECURSO DE PAGAMENTO DE CERTIDÕES DE HONORÁRIOS, emitido pelo Dr. Aislan Queiroga Trigo - Presidente da CAJ - Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP, recomendamos a todos os inscritos que ao interpor Recurso para tal fim, observem as orientações contidas no referido Comunicado, que, em suma, são as seguinte:
O Recurso de Pagamento prevalece somente para os casos dos motivos contidos nos artigos 267 CPC e 485 NCPC, conforme orientação e modelo abaixo:
Os Recursos encaminhados a esta Subseção somente serão processados se estiverem conforme o Anexo VII, artigo 2º, II e III do Convênio OAB/DPE, devidamente instruído com (1) o pedido do(a) advogado(a), (2) cópia da certidão de honorários, (3) da sentença proferida dos autos e (4) parecer para pagamento da CAJ da Subseção.
Informamos ainda que, o Recurso é diferente do Pedido de Não Pagamento, e que os e-mails encaminhados para a Subseção deverão constar o assunto correto e anexos conforme cada caso.
Para encaminhamento de Recurso, etc., recomendamos que seja encaminhado para o e-mail da Subseção: cajoabmaua@gmail.com
Mauá, 12 de março de 2017.
Dr. Jozelito Rodrigues de Paula
Presidente OAB Mauá
Dr. Juliano José Pio
Presidente da CAJ OAB Mauá
Modelo de Recurso:
(Advogado), inscrito na OAB/SP (número de inscrição), com o escritório (endereço), vem, respeitosamente,
apresentar recurso em face do não pagamento de honorários da certidão (nº da certidão, em anexo), pelas razões assim delineadas:
1) O (a) advogado (a) foi nomeado (a) para ajuizar (ou contestar) a ação nº (_________) em face dos interesses do (a) assistido (a) {qualificar o assistido (a)}.
2) O processo atingiu o seu termo final e o MD. Ofício Judicial expediu a certidão de honorários, cujo pagamento foi recusado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, equivocadamente.
3) Como decorre da r. sentença (anexo), o feito foi extinto sem julgamento de mérito em razão da ausência da parte na audiência, não concorrendo o (a) profissional de advocacia à extinção preliminar do feito.
4) Isto posto, requer-se o envio do presente recurso à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que seja efetuado o pagamento dos honorários estipulados na certidão (número da certidão), tal como regrado no Convênio, como forma de Justiça.
Termos em que pede deferimento.
São Paulo, ___ de _____________ de 20 .
Nome
OAB/SP