COMUNICADO: PROVIMENTO GP/CR Nº07/2017

Publicado em 04/10/2017 às 16h50

A OAB Mauá informa que segundo o Provimento GP/CR nº07/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a partir do dia 13/11/2017 o serviço de Protocolo Integrado e os respectivos convênios firmados para este fim, no âmbito deste Regional, serão extintos (conforme abaixo).

Provimento GP/CR nº 7, de 13 de setembro de 2017
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 e dá outras providências.

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o êxito no avanço da implantação do processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho e a verificação da crescente subutilização dos sistemas de protocolo integrado e conveniado, que visam a atender ao protocolo de petições em processos físicos;

Considerando que a manutenção dos sistemas de protocolo integrado e conveniado requer a utilização de recursos humanos e estruturais que já não se justificam;

Considerando a permanência dos Sistemas SisDoc e eDoc, que possibilitam a remessa eletrônica de petições e documentos relativos a processos que ainda tramitam em meio físico nos Primeiro e Segundo Graus, respectivamente;

Considerando o Ato GP/CR nº 05/2017, que instituiu a Unidade de Apoio Operacional no âmbito deste Tribunal;

Considerando que a manutenção de protocolos eletrônico e conveniado impõe indesejável atraso na tramitação dos processos, eis que demanda tempo extra significativo, na expectativa da chegada de petições após o prazo dos atos processuais;

Considerando a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e a promoção da redução de despesas orçamentárias do Tribunal,

Resolvem:

Artigo 1º Extinguir o serviço de Protocolo Integrado e os respectivos convênios firmados para este fim no âmbito deste Regional.

Artigo 2º As petições ou documentos endereçados às Varas do Trabalho via sistema eDoc deverão ser diariamente impressas e processadas, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa TST nº 30/2007.

Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:

I. A Recomendação GP/CR nº 08/2004;

II. O Comunicado GP nº 05/2007;

III. O Ofício Circular nº 259/2012 – CR;

IV. Os artigos 358, 360 e inciso “IX” do art. 392, todos do Provimento GP/CR nº 13/2006;

V. A Seção VII, do Capítulo XI; a Subseção II, da Seção III, a Seção V e a Seção VI, todas do Capítulo XX, do Provimento GP/CR nº 13/2006.

Artigo 4º Este Provimento entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de setembro de 2017.

(a)Wilson Fernandes
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)Jane Granzoto Torres da Silva
Desembargadora Corregedora Regional

Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 22/9/2017, p. 380

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